Resolução n.º 4/2003, de 20 de Janeiro de 2003

Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 2003Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Ratifica o Plano de Pormenor da Zona da Escola Secundária e Encosta das Carvalhiças, no município de Melgaço.

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Fragmento


Resolução n.º 4/2003, de 20 de Janeiro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Melgaço aprovou, em 27 de Abril de 2002, o Plano de Pormenor da Zona da Escola Secundária e Encosta das Carvalhiças, no município de Melgaço.

A elaboração do presente Plano ocorreu sob a vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.

Como o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi, entretanto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o novo regime dos instrumentos de gestão territorial, a ratificação do referido Plano de Pormenor terá de ser feita ao abrigo deste diploma.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor da Zona da Escola Secundária e Encosta das Carvalhiças com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Importa salientar que, na aplicação da alínea e) do n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento, deve ser dado cumprimento aos parâmetros mínimos para o dimensionamento do número de lugares de...

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