Resolução n.º 1/87/M, de 16 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 13, 16 de Janeiro de 1987 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 13, 16 de Janeiro de 1987 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Resumo
COMPETE AO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DE QUALQUER LUTO EM EDIFÍCIOS DO SEU PATRIMÓNIO OU TUTELA.
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Fragmento
Resolução n.º 1/87/M, de 16 de Janeiro de 1987
Resolução da Assembleia Regional n.º 1/87/M O artigo 229.º da Constituição atribui às...
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