Resolução n.º 1/87/M, de 16 de Janeiro de 1987

Diário da República, 16 Janeiro 1987 (núm. 13)

Serie I - Assembleia Regional Da Madeira

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COMPETE AO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DE QUALQUER LUTO EM EDIFÍCIOS DO SEU PATRIMÓNIO OU TUTELA.

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Resolução n.º 1/87/M, de 16 de Janeiro de 1987

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/87/M O artigo 229.º da Constituição atribui às...

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