Resolução n.º 1/86, de 03 de Janeiro de 1986

Diário da República núm. 2, 03 de Janeiro de 1986Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Incumbe o Ministro do Plano e da Administração do Território de desenvolver, de imediato, as acções necessarias a realização das obras preconizadas no programa de urgência relativo as situações existentes potenciais causadoras de inundações ou cheias.

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Resolução n.º 1/86, de 03 de Janeiro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/86 Considerand...

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