Resolução n.º 8/81, de 29 de Janeiro de 1981
Diário da República núm. 246, 29 de Janeiro de 1981 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 246, 29 de Janeiro de 1981 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Resumo
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, por violar o disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Constituição.
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Resolução n.º 8/81, de 29 de Janeiro de 1981
Resolução n.º 8/81 Ao abrigo d...
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