Resolução n.º 8/81, de 29 de Janeiro de 1981

Diário da República núm. 246, 29 de Janeiro de 1981Serie I › Conselho Da Revolução

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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, por violar o disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Constituição.

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Resolução n.º 8/81, de 29 de Janeiro de 1981

Resolução n.º 8/81 Ao abrigo d...

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