Declaração n.º DD778, de 22 de Janeiro de 1977

Diário da República, 22 Janeiro 1977 (núm. 18)

Serie I - Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::



Resumo


De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, que define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército.

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Declaração n.º DD778, de 22 de Janeiro de 1977

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