Declaração n.º DD778, de 22 de Janeiro de 1977

Diário da República núm. 18, 22 de Janeiro de 1977Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, que define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército.

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Declaração n.º DD778, de 22 de Janeiro de 1977

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