Acórdão n.º 618/07, de 08 de Fevereiro de 2008

Resumo


Não julga inconstitucional a norma do artigo 1.º, n.º 3, da Portaria n.º 1085-B/2004, de 31 de Agosto, na interpretação de que a falta de entrega, conjuntamente com o pedido de protecção jurídica, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 14.º da mesma portaria, suspende ope legis o decurso do prazo de produção de deferimento tácito do pedido independentemente da prolação de despacho ou de notificação do requerente para suprir a falta

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