Declaração n.º DD1111, de 18 de Fevereiro de 1987

Diário da República núm. 41, 18 de Fevereiro de 1987Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Resumo


Introduz alterações ao Regulamento das Condições de Prestação de Trabalho do Pessoal Civil Português Empregado pelas Forças Armadas da República Federal da Alemanha.

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Fragmento


Declaração n.º DD1111, de 18 de Fevereiro de 1987

Declaração Face ao disposto no artigo I do Acordo sobre a Prestação de Trabalho do Pessoal Civil Português às Forças Armadas da República Federal da Alemanha, de 5 de Dezembro de 1968, foi publicado o respectivo Regulamento em 23 de Junho de 1982. Tendo em conta a necessidade de introduzir alguns reajustamentos naquele Regulamento, por forma a adequá-lo à realidade a que se reporta, observando o preceituado no seu artigo 119.º, publicam-se alterações ao Regulamento das Condições de Prestação de Trabalho do Pessoal Civil Português Empregado pelas Forças Armadas da República Federal da Alemanha.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 26 de Janeiro de 1987. - O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto aviador.

Alterações ao Regulamento da...

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