Resolução n.º 63/80, de 21 de Fevereiro de 1980

Diário da República, 21 Fevereiro 1980 (núm. 43)

Serie I - Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::



Resumo


Estabelece que o montante global dos subsídios não reembolsáveis a atribuir às empresas públicas durante o ano de 1980 não deverá exceder o montante total dos subsídios autorizados no âmbito do Orçamento Geral do Estado para 1979.

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Fragmento


Resolução n.º 63/80, de 21 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 63/80 Considerando que, de acordo com o Programa do Governo, é 'obrigação genérica das empresas do sector empresarial do Estado a contribuição positiva para a pou...

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