Resolução n.º 63/80, de 21 de Fevereiro de 1980
Diário da República núm. 43, 21 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 43, 21 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estabelece que o montante global dos subsídios não reembolsáveis a atribuir às empresas públicas durante o ano de 1980 não deverá exceder o montante total dos subsídios autorizados no âmbito do Orçamento Geral do Estado para 1979.
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Fragmento
Resolução n.º 63/80, de 21 de Fevereiro de 1980
Resolução n.º 63/80 Considerando que, de acordo com o Programa do Governo, é 'obrigação genérica das empresas do sector empresarial do Estado a contribuição positiva para a pou...
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