Declaração n.º DD7151, de 07 de Fevereiro de 1979

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 314/78, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No preâmbulo do decreto-lei, ponto 2, linha 23, onde se lê: 'Dezembro', deve ler-se:'Novembro'.

No artigo 6.º, n.º 1, linha 3, onde se lê: 'considere', deve ler-se: 'considerem'.

Na epígrafe do capítulo IV do título I, onde se lê: 'Medidas aplicáveis pelos tribunais de menores', deve ler-se: 'Medidas aplicáveis'.

No artigo 13.º, alínea a), linha 4, onde se lê: 'haja', deve ler-se: 'hajam'.

No artigo 25.º, n.º 1, linha 3, onde se lê: 'relatório, bimensal, salvo indicação em contrário', deve ler-se: 'relatório, bimensal salvo indicação em contrário'.

No artigo 67.º, linha 2, onde se lê: 'Proceso', deve ler-se: 'Processo'.

No artigo 93.º, na epígrafe, onde se lê: 'Funcionamento da comissão de protecção a menores', deve ler-se: 'Funcionamento da comissão de protecção'.

No artigo 130.º, n.º 3, linha 2, onde se lê: 'força de acordo', deve ler-se: 'força doacordo'.

No artigo 164.º, n.º 1, linha 3, onde se lê: 'adiência', deve ler-se: 'audiência'.

No artigo 168.º, n.º 2, linha 1, onde se lê: 'for', deve ler-se: 'foi'.

No artigo 170.º, n.º 1, linha 5...

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