Resolução n.º 3/79/A, de 24 de Fevereiro de 1979
Diário da República núm. 47, 24 de Fevereiro de 1979 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 47, 24 de Fevereiro de 1979 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Interpreta o artigo 236.º da Constitutição.
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Fragmento
Resolução n.º 3/79/A, de 24 de Fevereiro de 1979
Resolução n.º 3/79/A A Assembleia Regional dos Açores, consultada acerca do projecto de lei n.º 134/I, sobre contrôle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às Regiões Autónomas, pendente na Assembleia da Re...
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