Deliberação (extracto) 1371/2006, de 02 de Outubro de 2006
Diário da República núm. 190, 02 de Outubro de 2006 › Serie II › Instituto Politécnico da Guarda - Serviços de Acção Social
Articulado como::Diário da República núm. 190, 02 de Outubro de 2006 › Serie II › Instituto Politécnico da Guarda - Serviços de Acção Social
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1 - A atribuiçáo de bolsas de estudo é feita em conformidade com o estabelecido na Lei n.o 113/97, de 16 de Setembro, no Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril, e no Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo despacho do SEES n.o 10 324-D/97, de 31 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelos despachos n.os 13 766-A/98, de 7 de Agosto, 20 768/99, de 3 de Novembro, e 7424/2002, de 10 de Abril.
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Fragmento
Deliberação (extracto) 1371/2006, de 02 de Outubro de 2006
Deliberaçáo (extracto) n.o 1371/2006
Regras técnicas para atribuiçáo de bolsas de estudo aos alunos do Instituto Politécnico da Guarda1 - A atribuiçáo de bolsas de estudo é feita em conformidade com o estabelecido na Lei n.o 113/97, de 16 de Setembro, no Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril, e no Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo despacho do SEES n.o 10 324-D/97, de 31 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelos despachos n.os 13 766-A/98, de 7 de Agosto, 20 768/99, de 3 de Novembro, e 7424/2002, de 10 de Abril.2 - Podem candidatar-se à atribuiçáo de apoios sociais os alunos matriculados e inscritos no Instituto Politécnico da Guarda (IPG) que satisfaçam as condiçóes estipuladas no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril, ou seja:a) Tenham nacionalidade portuguesa; b) Sejam naturais de algum dos Estados membros da ...Resumo do conteúdo do documento.
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