Édito n.º 696/2007, de 03 de Setembro de 2007

Diário da República núm. 169, 03 de Setembro de 2007Serie II › Ministério da Economia e da Inovação - Direcção Regional da Economia do Centro - Direcção de Serviços de Energia

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Resumo


Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacçáo dada pela Portaria n.o 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Penela e na Direcçáo Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicaçáo deste édito no o projecto apresentado pela EDP Distribuiçáo - Energia, S. A., Direcçáo de Rede e Clientes Mondego/Departamento de Área Operacional de Coimbra, para o estabelecimento de linha aérea inter-ligaçáo a 15 kV com 1933 m de ap. 9 A LAT Cintura de Penela a ap. 17 LAT para o PT PNL 10 em Chaínça (modificaçáo), freguesia de Penela, concelho de Penela, a que se refere o processo n.o 0161/6/14/177.

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Édito n.º 696/2007, de 03 de Setembro de 2007

Édito n.o 696/2007

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