Édito n.º 219/2007, de 18 de Abril de 2007

Diário da República núm. 76, 18 de Abril de 2007Serie II › COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO

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Resumo


Para cumprimento do artigo 23.o dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 465/76, de 11 de Junho, correm éditos de 30 dias, a contar da publicaçáo deste anúncio no as pessoas que se julguem com direito, nos termos do artigo 20.o, a receber os subsídios a seguir discriminados a apresentarem, no referido prazo, os documentos comprovativos dos seus direitos:

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Édito n.º 219/2007, de 18 de Abril de 2007

Édito n.o 219/2007

Para cumprimento do artigo 23.o dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 465/76, de 11 de Junho, correm éditos de 3...

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