Édito n.º 219/2007, de 18 de Abril de 2007
Diário da República núm. 76, 18 de Abril de 2007 › Serie II › COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO
Articulado como::Diário da República núm. 76, 18 de Abril de 2007 › Serie II › COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO
Articulado como::Resumo
Para cumprimento do artigo 23.o dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 465/76, de 11 de Junho, correm éditos de 30 dias, a contar da publicaçáo deste anúncio no as pessoas que se julguem com direito, nos termos do artigo 20.o, a receber os subsídios a seguir discriminados a apresentarem, no referido prazo, os documentos comprovativos dos seus direitos:
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Édito n.º 219/2007, de 18 de Abril de 2007
Édito n.o 219/2007
Para cumprimento do artigo 23.o dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 465/76, de 11 de Junho, correm éditos de 3...Resumo do conteúdo do documento.
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