Edital n.º 886/2007, de 22 de Outubro de 2007
Diário da República núm. 203, 22 de Outubro de 2007 › Serie II › Junta de Freguesia de Serra de Água
Articulado como::Diário da República núm. 203, 22 de Outubro de 2007 › Serie II › Junta de Freguesia de Serra de Água
Articulado como::Resumo
Carlos dos Ramos Andrade, presidente da Junta de Freguesia de Serra de Água, torna público, de harmonia com o disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo deste aviso no e tabela de taxas e licenças da freguesia de Serra de Água, que a seguir se transcreve, aprovado pela Junta de Freguesia em reuniáo ordinária de 31 de Julho de 2007 e pela Assembleia de Freguesia na sua sessáo ordinária de 17 de Setembro de 2007, devendo os interessados apresentar, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da Junta de Freguesia de Serra de Água, Rua do Dr. Jordáo Faria Paulino, 12, 9350-323 Serra de Água.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Edital n.º 886/2007, de 22 de Outubro de 2007
Edital n.o 886/2007
Carlos dos Ramos Andrade, presidente da Junta de Freguesia de Serra de Água, torna público, de harmonia com o disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo deste aviso no e tabela de taxas e licenças da freguesia de Serra de Água, que a seguir se transcreve, aprovado pela Junta de Freguesia em reuniáo ordinária de 31 de Julho de 2007 e pela Assembleia de Freguesia na sua sessáo ordinária de 17 de Setembro de 2007, devendo os interessados apresentar, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da Junta de Freguesia de Serra de Água, Rua do Dr. Jordáo Faria Paulino, 12, 9350-323 Serra de Água.18 de Setembro de 2007. - O Presidente, Carlos dos Ramos Andrade.ANEXOProjecto de regulamento e tabela de taxas e lice...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios