Edital n.º 850/2007, de 15 de Outubro de 2007

Diário da República núm. 198, 15 de Outubro de 2007Serie II › Câmara Municipal de Miranda do Douro

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Resumo


Manuel Rodrigo Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, faz público que, ao abrigo da competência prevista na alínea e)don.o 2 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.o 54-A/99, de 22 de Fevereiro - diploma que aprovou o Plano Oficial das Autarquias Locais (POCAL) -, ratificado pela Lei n.o 162/99, de 14 de Setembro e alterada pelo Decreto-Lei n.o 315/2000, de 2 de Dezembro, a Câmara Municipal, em reuniáo ordinária realizada no dia 10 de Setembro de 2007, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno.

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Fragmento


Edital n.º 850/2007, de 15 de Outubro de 2007

Edital n.o 850/2007

Manuel Rodrigo Martins, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, faz público que, ao abrigo da competência prevista na alínea e)don.o 2 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.o 54-A/99, de 22 de Fevereiro - diploma que aprovou o Plano Oficial das Autarquias Locais (POCAL) -, ratificado pela Lei n.o 162/99, de 14 de Setembro e alterada pelo Decreto-Lei n.o 315/2000, de 2 de Dezembro, a Câmara Municipal, em reuniáo ordinária realizada no dia 10 de Setembro de 2007, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno.

Para que constem e produzam efeitos legais, se publica este e outros de igual teor, que váo ser afixadas nos lugares públicos do costume.

1 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

Regulamento do Sistema de Controlo Interno

Preâmbulo

O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.o 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril, consubstancia a reforma administrativa financeira das contas públicas no sector da administraçáo autárquica, tendo em vista o facto de se tornar indispensável o conhecimento integral e rigoroso da composiçáo do património autárquico para que seja possível maximizar o seu contributo para o desenvolvimento das autarquias locais.

Como se conclui da leitura do preâmbulo do citado diploma legal, o principal objectivo do POCAL é a criaçáo de condiçóes para a integraçáo consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestáo das autarquias locais.

Este Plano vem permitir o controlo financeiro e a disponibilizaçáo de informaçáo para os órgáos autárquicos, o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execuçáo orçamental, que terá em consideraçáo os princípios da mais racional utilizaçáo das dot...

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