Edital n.º 1011/2007, de 23 de Novembro de 2007
Diário da República núm. 226, 23 de Novembro de 2007 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal da Maia
Articulado como::Diário da República núm. 226, 23 de Novembro de 2007 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal da Maia
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Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia
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Fragmento
Edital n.º 1011/2007, de 23 de Novembro de 2007
Edital n.o 1011/2007
O engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público o Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia, aprovado na reuniáo ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 4 de Abril de 2007 e homologado pela Assembleia Municipal na sua 2.a reuniáo da 2.a sessáo ordinária de 18 de Abril de 2007 realizada em 2 de Maio do mesmo ano.Para constar se publica este e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares do estilo.12 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da MaiaPreâmbuloO presente Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia visa proceder à compilaçáo de regras atinentes às zonas de estacionamento de duraçáo limitada, parques de estacionamento municipais e estacionamento privativo em domínio público municipal, integrando toda a nova legislaçáo produzida após o anterior regulamento, actualmente em vigor, contribuindo, assim, para uma cada vez maior optimizaçáo das potencialidades autárquicas em prestar um serviço de qualidade em matéria de estacionamento e parqueamento, náo descurando a disciplinaçáo dos mais variados utentes e a salvaguarda dos interesses dos residentes.É indiscutível que um estacionamento regulado em todo o concelho significa, em simultâneo, a optimizaçáo das condiçóes de circulaçáo quer de veículos quer de peóes, um estímulo à utilizaçáo de transportes públicos e uma alavanca importante no ordenamento urbano.CAPÍTULO I Zonas de estacionamento de duraçáo limitada Artigo 1.oDo âmbito da aplicaçáoO presente capítulo do Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia aplica-se a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados por zonas, para as quais seja aprovado pela Câmara Municipal da Maia o regime de estacionamento de duraçáo limitada, nos termos do artigo 70.o do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, revisto e publicado pelos Decretos-Leis n.os 2/98, de 3 de Janeiro, 265-A/2001, de 28 de Setembro, e 44/...Resumo do conteúdo do documento.
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