Edital n.º 426/2007, de 23 de Maio de 2007

Diário da República núm. 99, 23 de Maio de 2007Serie II › Câmara Municipal de Oleiros

Articulado como::

Resumo


José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reuniáo ordinária de 23 de Março de 2007, deliberou submeter a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, o projecto de regulamento do Parque de Campismo Municipal de Oleiros.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Edital n.º 426/2007, de 23 de Maio de 2007

Edital n.o 426/2007

Projecto de regulamento do Parque de Campismo Municipal de Oleiros

José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reuniáo ordinária de 23 de Março de 2007, deliberou submeter a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, o projecto de regulamento do Parque de Campismo Municipal de Oleiros.

Assim, face ao disposto no n.o 2 do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestóes ao presidente da Câmara no prazo de 30 dias contados da data da sua publicaçáo no O projecto de regulamento poderá ser consultado nas juntas de freguesia do município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares do costume.

No caso de náo serem apresentadas quaisquer sugestóes, o referido regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, náo havendo, assim, lugar a nova publicaçáo.

Preâmbulo

Os parques de camp...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa