Edital n.º 618/2008, de 20 de Junho de 2008
Diário da República núm. 118, 20 de Junho de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Almada
Articulado como::Diário da República núm. 118, 20 de Junho de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Almada
Articulado como::Resumo
Regulamentos e Tabela de Taxas, tarifas e preços 2009
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Edital n.º 618/2008, de 20 de Junho de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA Edital n.º 618/2008 Pedro Luís Filipe, Director Municipal de Administração Geral, no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu despacho n.º 85/05 -09 de 2 de Janeiro de 2006 torno público que: A Câmara Municipal de Almada na sua reunião de 21 de Maio de 2008, aprovou submeter o Projecto de: "Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços para 2009", ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 177/01, de 4 de Junho e pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a apreciação pública pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da sua publicação na 2.ª Série do Diário da República.Assim, em execução desta deliberação da Câmara Municipal encontra- -se em fase de apreciação pública o mencionado projecto de regula- mento, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário da República, 2ª série.Os interessados poderão consultar o Projecto de: "Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços para 2009" na Direcção Municipal de Administração Geral, Rua Trigueiros Martel n.º 1, 2800 -213 Almada.As sugestões e observações deverão ser dirigidas, por escrito, à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada e remetidas para esta morada.E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. 23 de Maio de 2008. -- O Director Municipal de Administração Geral, Pedro Luís Filipe. 1 -- Nota justificativa O regulamento e tabela de taxas, tarifas e preços em vigor nos últi- mos anos, tem sido objecto de actualizações anuais sucessivas com a finalidade de, por um lado, aproximar, quando legalmente possível, os valores cobrados aos montantes consentâneos com os custos, directa e indirectamente suportados com a prestação de serviços e o forneci- mento de bens e, por outro lado, fixar as taxas municipais em termos de equilíbrio entre o beneficio que o particular retira da utilização de um bem público ou semi -público, ou de um bem do domínio público ou da remoção de um obstáculo jurídico ao exercício de determinadas actividades e a correspondente privação de uso desses bens públicos, semi -públicos ou do domínio público ou os correspondentes encargos com a remoção do obstáculo jurídico ao exercício das actividades.Com a entrada em vigor da nova lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, do novo regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, e da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro que alterou o regime jurídico da urbanização e da edificação, e a par das actualizações dos quantitativos das taxas, tarifas e preços nos casos em que se justificam alterações, é necessário proce- der à conformação do regulamento e respectiva tabela ao novo quadro legal, designadamente em matéria de fundamentação das taxas e preços e respectivos montantes.A competência para estabelecer taxas e fixar os respectivos quan- titativos é, nos termos do disposto na al. e) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.A competência para fixar tarifas e preços é, nos termos da al. j) do n.º 1 do artigo 64.º da LAL e artigo 16.º Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (lei das Finanças Locais), da Câmara Municipal.A competência regulamentar é, nos termos do disposto nos artigos 53.º n.º 2 al. a) e 64.º n.º 7 al. a) da LAL, da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.De acordo com a natureza da matéria tratada no presente regulamento o mesmo obedece às disposições constantes da lei Geral Tributária, aprovada pelo Dec.Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro e ao Código do Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Dec.Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro. 2 -- Discussão Pública do Projecto de Regulamento O projecto do presente regulamento e tabela, em matéria de urbanismo, está sujeito a discussão pública nos termos do disposto no artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, através da sua publicitação edital no Diário da República.Artigo 1.º Objecto O presente regulamento do qual faz parte integrante a tabela anexa, estabelece: a) As taxas, tarifas, preços e respectivos quantitativos a cobrar pelos serviços municipais pelo uso de bens públicos ou do domínio público, pela remoção de obstáculos ao exercício de determinadas actividades, pelo uso de bens privados, pela prestação de serviços e pelo fornecimento de bens; b) As disposições gerais relativas à liquidação, cobrança e pagamento de taxas, tarifas e preços.Artigo 2.º Actualização 1 -- Os valores ...Resumo do conteúdo do documento.
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