Edital n.º 298/2006, de 30 de Junho de 2006

Diário da República núm. 125, 30 de Junho de 2006Serie II › Ordem dos Advogados

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Resumo


Regulamento n.o 123/2006. - O Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, vem regulamentar as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei de Bases do Sistema Educativo, e dispóe, no seu artigo 14.o, que o órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova o regulamento das provas, a publicar noO Instituto Superior de Ciências da Informaçáo e da Administraçáo (ISCIA), estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, cumprindo o disposto no artigo 14.o do citado diploma, mandou publicar o regulamento n.o 43/2006, de 17 de Maio, que fixa os procedimentos para a realizaçáo das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior e os inerentes requisitos ao respectivo acesso e ingresso no ISCIA.

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Fragmento


Edital n.º 298/2006, de 30 de Junho de 2006

Edital n.o 298/2006 (2.a série). - Para os legais efeitos torna-se público que, por despacho do bastonário da Ordem dos Advogados de 7 de Junho de 2006 e com efeitos a partir da mesma data, ao abrigo do artigo 39.o, n.o 1, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.o 15/2005, de 26 de Janeiro, e do artigo 11.o,n.o 1, alínea d), do Regulamento d...

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