Edital n.º 319/2006, de 27 de Junho de 2006

Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2006Serie II › Câmara Municipal de Leiria

Articulado como::

Resumo


Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.o, n.o 7, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, nos termos da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e da alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e das alíneas i) do n.o 1 do artigo 13.o e das alíneas c) e e) do artigo 24.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal propóe à Assembleia Municipal a aprovaçáo do Programa de Reabilitaçáo de Edifícios do Centro Histórico, designado por PRECH:

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Edital n.º 319/2006, de 27 de Junho de 2006

Edital n.o 319/2006 (2.a série) - AP. - Proposta de regulamento de atribuiçáo de comparticipaçóes financeiras pelo município de Leiria para obras em imóveis localizados na zona do centro histórico de Leiria:

Nota justificativa Considerando que os centros históricos das nossas cidades sáo um testemunho vivo da nossa história, enquanto memória das geraçóes presentes e herança das geraçóes futuras, que importa conservar, sob pena de perder o seu insubstituível valor espiritual, cultural, económico e social;

Considerando que o centro histórico de Leiria constitui um património fundamental para a preservaçáo da memória e da identidade da cidade e dos leirienses;

Considerando que, náo obstante este património ser propriedade de todos, cada uma das suas partes se encontra à mercê de cada um;

Considerando que a intervençáo no seu conjunto edificado, o qual nas últimas décadas tem sofrido uma acentuada degradaçáo, reveste um indubitável interesse colectivo público, para além do interesse dos respectivos proprietários;

Considerando a vontade do município de Leiria em contribuir para a reabilitaçáo deste património através da criaçáo de um programa municipal que incida sobre a recuperaçáo das partes exteriores do edificado, ou seja, as fachadas e coberturas, incentivando a recuperaçáo dos e...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa