Edital n.º 308/2006, de 22 de Junho de 2006
Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Ílhavo
Articulado como::Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Ílhavo
Articulado como::Resumo
Edital n.o 308/2006 (2.a série) - AP. - O engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v)don.o 1 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.o do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reuniáo de 18 de Abril de 2006, sancionada pela respectiva Assembleia Municipal, na sua primeira e única reuniáo da sessáo extraordinária de 3 de Maio de 2006, deliberou aprovar os seguintes Regulamentos:
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Edital n.º 308/2006, de 22 de Junho de 2006
Edital n.o 308/2006 (2.a série) - AP. - O engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v)don.o 1 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.o do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reuniáo de 18 de Abril de 2006, sancionada pela respectiva Assembleia Municipal, na sua primeira e única reuniáo da sessáo extraordinária de 3 de Maio de 2006, deliberou aprovar os seguintes Regulamentos:
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais;Regulamento da Biblioteca Municipal de Ílhavo;Regulamento Municipal de Utilizaçáo do Campo de Minigolfe da Cidade de Ílhavo;Regulamento Municipal de Utilizaçáo de Cartografia; Regulamento do Fórum Municipal de Juventude; Regulamento do Museu Marítimo de Ílhavo; Regulamento Municipal de Utilizaçáo e Funcionamento dos Pavilhóes Desportivos Municipais de Ílhavo; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Ílhavo;Regulamento Municipal de Gestáo, Utilizaçáo e Cedência doSkate Park;Regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas, Concessáo de Licenças e Prestaçáo de Serviços Municipais; Regulamento Municipal para a Utilizaçáo e Cedência dos Veículos Automóveis de Transporte Colectivo de Passageiros da Câmara Municipal de Ílhavo.Mais torna público que os Regulamentos supramencionados entraráo em vigor no próximo dia 1 de Junho do corrente ano.Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisáo de Administraçáo Geral, em regime de substituiçáo, o subscrevi.15 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais(alteraçáo)Considerando que:1) Em 27 de Janeiro de 1999, a Câmara Municipal de Ílhavo aprovou o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais;2) O mesmo Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ílhavo em reuniáo de 5 de Março de 1999 e, posteriormente, publicado no apêndice n.o 163 ao 3) Nas várias alíneas dos artigos 33.o a 36.o do referido Regulamento prevê-se um regime complexo de formalidades e inspecçóes técnicas que náo têm no actual quadro legal suporte que o justifique;4) É, nomeadamente, o caso das inspecçóes e vistorias, assumidas como obrigatórias e regulares, nos artigos 35.o e 36.o do dito Regulamento;5) Nos termos da moderna legislaçáo administrativa, e sem prejuízo do respeito pelo princípio da legalidade da Administraçáo, importa promover a simplificaçáo administrativa e a confiança nos administrados, baixar os custos a suportar pelos requerentes e co-responsabilizar projectistas e empreiteiros no respeito pela observância das regras técnicas de execuçáo dos respectivos projectos e obras;6) Importa, por isso, promover a correcçáo do Regulamento em apreço, por forma a assegurar aqueles princípios e valores, sem descurar a reserva de controlo que a Administraçáo deve igualmente garantir:Proponho que, nos termos do disposto no artigo 64.o,n.o 6, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal proponha à Assembleia Municipal de Ílhavo a alteraçáo dos artigos 33.o, 35.o e 36.o do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais de forma a que os mesmos passem a ter a seguinte redacçáo:«Artigo 33.oProjecto1 - Sem prejuízo de outras disposiçóes legais em vigor, o projecto a que se refere o artigo 31.o do presente Regulamento compreenderá:Constituiçáo do projecto:Requerimento;Termo de responsabilidade;Memórias descritivas;............................................................................................................3 - Todas as peças, excepto o requerimento, têm de ser autenticadas pelo técnico responsável, nos termos da legislaçáo em vigor.4- (Eliminado.)Artigo 35.oAcçóes de inspecçáo1 - A entidade gestora, sempre que considere necessário, nomeadamente nos termos e para os efeitos previstos no n.o 2 do presente artigo, procederá a acçóes de inspecçáo das obras dos sistemas prediais que, para além da verificaçáo do correcto cumprimento do projecto, incidem [...]Artigo 36.oFiscalizaçáo, ensaios e vistorias1- ......................................................2- (Eliminado.)3- (Passa a n.o 2 e tem a seguinte redacçáo:) «A entidade gestora efectuará, quando tal for solicitado pelo requerente e ou técnico responsável, a fiscalizaçáo dos ensaios necessários das canalizaçóes após a recepçáo de comunicaçáo para o efeito e na presença do técnico responsável.»4- (Passa a n.o 3.)5- (Passa a n.o 4 e tem a seguinte redacçáo:) «Aquando da realizaçáo da vistoria, nas condiçóes referidas no presente ...Resumo do conteúdo do documento.
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