Edital n.º 308/2006, de 22 de Junho de 2006
Edital n.o 308/2006 (2.a série) - AP. - O engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v)don.o 1 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.o do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reuniáo de 18 de Abril de 2006, sancionada pela respectiva Assembleia Municipal, na sua primeira e única reuniáo da sessáo extraordinária de 3 de Maio de 2006, deliberou aprovar os seguintes Regulamentos:
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais;
Regulamento da Biblioteca Municipal de Ílhavo;
Regulamento Municipal de Utilizaçáo do Campo de Minigolfe da Cidade de Ílhavo;
Regulamento Municipal de Utilizaçáo de Cartografia; Regulamento do Fórum Municipal de Juventude; Regulamento do Museu Marítimo de Ílhavo; Regulamento Municipal de Utilizaçáo e Funcionamento dos Pavilhóes Desportivos Municipais de Ílhavo; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Ílhavo;
Regulamento Municipal de Gestáo, Utilizaçáo e Cedência do
Skate Park;
Regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas, Concessáo de Licenças e Prestaçáo de Serviços Municipais; Regulamento Municipal para a Utilizaçáo e Cedência dos Veículos Automóveis de Transporte Colectivo de Passageiros da Câmara Municipal de Ílhavo.
Mais torna público que os Regulamentos supramencionados entraráo em vigor no próximo dia 1 de Junho do corrente ano.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisáo de Administraçáo Geral, em regime de substituiçáo, o subscrevi.
15 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais
(alteraçáo)
Considerando que:
1) Em 27 de Janeiro de 1999, a Câmara Municipal de Ílhavo aprovou o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais;
2) O mesmo Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ílhavo em reuniáo de 5 de Março de 1999 e, posteriormente, publicado no apêndice n.o 163 ao 3) Nas várias alíneas dos artigos 33.o a 36.o do referido Regulamento prevê-se um regime complexo de formalidades e inspecçóes técnicas que náo têm no actual quadro legal suporte que o justifique;
4) É, nomeadamente, o caso das inspecçóes e vistorias, assumidas como obrigatórias e regulares, nos artigos 35.o e 36.o do dito Regulamento;
5) Nos termos da moderna legislaçáo administrativa, e sem prejuízo do respeito pelo princípio da legalidade da Administraçáo, importa promover a simplificaçáo administrativa e a confiança nos administrados, baixar os custos a suportar pelos requerentes e co-responsabilizar projectistas e empreiteiros no respeito pela observância das regras técnicas de execuçáo dos respectivos projectos e obras;
6) Importa, por isso, promover a correcçáo do Regulamento em apreço, por forma a assegurar aqueles princípios e valores, sem descurar a reserva de controlo que a Administraçáo deve igualmente garantir:
Proponho que, nos termos do disposto no artigo 64.o,n.o 6, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal proponha à Assembleia Municipal de Ílhavo a alteraçáo dos artigos 33.o, 35.o e 36.o do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais de forma a que os mesmos passem a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 33.o
Projecto
1 - Sem prejuízo de outras disposiçóes legais em vigor, o projecto a que se refere o artigo 31.o do presente Regulamento compreenderá:
Constituiçáo do projecto:
Requerimento;
Termo de responsabilidade;
Memórias descritivas;
...................................................
.........................................................
3 - Todas as peças, excepto o requerimento, têm de ser autenticadas pelo técnico responsável, nos termos da legislaçáo em vigor.
4- (Eliminado.)
Artigo 35.o
Acçóes de inspecçáo
1 - A entidade gestora, sempre que considere necessário, nomeadamente nos termos e para os efeitos previstos no n.o 2 do presente artigo, procederá a acçóes de inspecçáo das obras dos sistemas prediais que, para além da verificaçáo do correcto cumprimento do projecto, incidem [...]
Artigo 36.o
Fiscalizaçáo, ensaios e vistorias
1- ......................................................
2- (Eliminado.)
3- (Passa a n.o 2 e tem a seguinte redacçáo:) «A entidade gestora efectuará, quando tal for solicitado pelo requerente e ou técnico responsável, a fiscalizaçáo dos ensaios necessários das canalizaçóes após a recepçáo de comunicaçáo para o efeito e na presença do técnico responsável.»
4- (Passa a n.o 3.)
5- (Passa a n.o 4 e tem a seguinte redacçáo:) «Aquando da realizaçáo da vistoria, nas condiçóes referidas no presente artigo e nos seguintes, à qual deverá assistir o técnico responsável.»
Regulamento da Biblioteca Municipal de Ílhavo
Preâmbulo
As bibliotecas sáo, no contexto emergente da sociedade da informaçáo e do conhecimento, importantes pólos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervençáo.
A proliferaçáo dos diferentes suportes documentais para aceder à informaçáo e conhecimento obriga as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a mudanças e actualizaçóes constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo no que concerne à satisfaçáo das necessidades de informaçáo dos utilizadores em tempo útil.
Urge, por isso, sistematizar o funcionamento da Biblioteca Municipal de Ílhavo e pólos de leitura correspondentes de uma forma
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12 APêNDICE N.o 57 - II SÉRIE - N.o 119 - 22 de Junho de 2006
efectiva e consistente, que tem por base as directrizes emanadas pelo manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas.
Assim, e tendo em consideraçáo o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e na alínea a) do n.o 2 do artigo
53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda no artigo 19.o, alíneas d) e i), da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, a Câmara Municipal de Ílhavo propóe à Assembleia Municipal de Ílhavo que aprove o Regulamento da Biblioteca Municipal de Ílhavo:
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o
Lei habilitante
O presente Regulamento da Biblioteca Municipal de Ílhavo, adiante também designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda no artigo 19.o, alíneas d) e i), da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 2.o
Objecto
A Biblioteca Municipal de Ílhavo define-se como um serviço cultural público da Câmara Municipal de Ílhavo, com funçóes de carácter informativo, educativo e cultural, com a finalidade da promoçáo do livro e da leitura, assim como a defesa dos princípios patentes no manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas.
Artigo 3.o
Objectivos gerais
Sáo objectivos da Biblioteca Municipal de Ílhavo:
1) Proporcionar o livre acesso à cultura e à informaçáo a todos os munícipes, independentemente da idade, sexo, raça, língua, convicçóes políticas e religiosas;
2) Facilitar o acesso à informaçáo nos vários suportes em que esta se pode apresentar (impressa, áudio-visual, multimedia e electrónica), através da consulta local, do empréstimo domiciliário e do empréstimo interinstitucional;
3) Adquirir, organizar, conservar e disponibilizar o património escrito, gráfico ou áudio-visual;
4) Valorizar e difundir as diferentes manifestaçóes escritas, gráficas ou áudio-visuais do património local, contribuindo desta forma para o fortalecimento da identidade cultural da comunidade;
5) Propor a criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares nos vários estabelecimentos do ensino básico do concelho, dando para tal o necessário apoio técnico;
6) Promover actividades de animaçáo e divulgaçáo cultural destinadas aos diferentes públicos que constituem a comunidade local;
7) Respeitar a diversidade de gostos e escolhas dos munícipes e restantes utilizadores;
8) Criar condiçóes para a fruiçáo literária, científica e artística, incutindo hábitos de reflexáo, debate, análise crítica, etc., nomeadamente através do convívio entre autores e público em geral.
Artigo 4.o
Actividades
1 - De modo a concretizar os objectivos definidos no artigo 2.o, a Biblioteca Municipal de Ílhavo propóe-se:
-
Gerir com acervo, de maneira a disponibilizar serviços eficientes e de qualidade, de modo a satisfazer as necessidades e os gostos dos seus utilizadores;
-
Actualizar, de forma regular, as colecçóes disponíveis, de modo a evitar que as mesmas se tornem obsoletas ou desinteressantes;
-
Garantir, de modo adequado e permanente a organizaçáo técnica dos documentos;
-
Promover a concretizaçáo de diversas actividades de animaçáo e divulgaçáo cultural, nomeadamente exposiçóes, feiras do livro, conferências, colóquios, acçóes de formaçáo, sessóes de poesia, encontros com escritores e outras iniciativas que tenham como mote sobretudo a promoçáo do livro e da leitura, entre outras; e) Divulgar e promover os autores locais, através da ediçáo ou mediante patrocínio de ediçáo das respectivas obras; f) Cooperar com outras bibliotecas, entidades e organismos que contemplem, nas suas actividades, a promoçáo cultural, educativa e informativa; g) Propor a criaçáo de serviços inovadores e especiais, de forma a contribuir para a descentralizaçáo do acesso à informaçáo.
2 - Para além das...
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