Edital n.º 734/2008, de 15 de Julho de 2008

Edital n. 734/2008

Projecto de Regulamento para o Subsídio ao Arrendamento e Apoio Técnico à Melhoria das Condiçóes Habitacionais dos Estratos Sociais Desfavorecidos

José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que por deliberaçáo do executivo municipal em Reuniáo Ordinária Pública de 26 de Junho último, foi aprovado o Projecto de Regulamento para o Subsídio ao Arrendamento e Apoio Técnico à Melhoria das Condiçóes Habitacionais dos Estratos Sociais Desfavorecidos, o qual se encontra em apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicaçáo do presente edital no Diário da República.

E, para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento e de Apoio Técnico à Melhoria das Condiçóes Habitacionais dos Estratos Sociais Desfavorecidos

Nota justificativa

O presente Regulamento tem como objectivo de suprir uma das carências fundamentais das famílias, o direito a uma habitaçáo de dimensóes adequadas, condigna e com as condiçóes mínimas de salubridade e conforto e que lhes de um mínimo de privacidade, conforme consagra a Constituiçáo da República Portuguesa no título III, capítulo II.

Atendendo a que no Município de Faro, existe um estrato da populaçáo que, quer por motivos de ordem económica, quer por motivos de ordem social, ainda náo conseguiram melhorar a sua qualidade de vida necessitando de um forte apoio da sociedade e do Estado e, no âmbito das competências atribuídas a este município, estabelecemos o presente regulamento como uma medida de política social de habitaçáo no sentido de garantir o direito a melhorar as condiçóes de habitabili-dade e higiene deste estrato populacional, bem como garantir o direito à igualdade de oportunidades e de coesáo social, evitando a criaçáo de guetos, permitindo uma maior dispersáo dos realojamentos e uma melhor integraçáo, constituindo -se como uma resposta alternativa de realojar sem a necessidade de investir em aquisiçáo e construçáo.

Assim, e considerando que, nos termos da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, compete às autarquias locais, nos domínios acçáo social e da habitaçáo, promover a resoluçáo dos problemas que afectam as populaçóes, nomeadamente em cooperaçáo com instituiçóes de solidariedade social e em parceria com a administraçáo central, em programas e projectos de acçáo social e de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusáo social, e que, de acordo com o disposto no artigo 64., n. 4, alínea c), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal participar na prestaçáo de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condiçóes constantes no presente regulamento, estabelecendo os procedimentos necessários ao acesso à comparticipaçáo financeira a conceder pela Câmara Municipal de Faro no âmbito habitacional.

Face ao acima exposto e dado que é urgente dar resposta as carências existentes no concelho, vimos submeter a aprovaçáo o presente projecto de regulamento, elaborado com fundamento legal nos artigos 112., n. 8, e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, nos artigos 13., n. 1, alínea h), e 23. da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e nos artigos 64.,n. 4, alínea c) e n. 6, alínea a), e 53., estes da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e posteriormente será submetido a inquérito público, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e publicado por edital, para os efeitos previstos no artigo 91. da Lei n. 169/99 na sua actual redacçáo.

Artigo 1.

Lei habilitante

O presente regulamento foi elaborado com fundamento no n. 7 do artigo 112. e no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa; na alínea i) do artigo 13. e o artigo 24. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro; na alínea c) do n. 4 e alínea a) do n. 6 do artigo 64. a alínea a) do n. 2 do artigo 53. todos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, considerada lei habilitante, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.

31324 Artigo 2.

Âmbito

O presente regulamento aplica -se a toda a área geográfica do concelho de Faro, visando a melhoria das condiçóes de habitabilidade dos agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos residentes no mesmo concelho.

Artigo 3.

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuiçáo dos apoios económicos ao arrendamento de habitaçóes e a pequenas obras para melhorias nos alojamentos, a conceder pelo Município de Faro, aos arrendatários ou proprietários que reúnam as condiçóes referidas no artigo 7. e que náo se possam candidatar a outros programas de apoio nacionais e ou programas de outras entidades particulares ou públicas.

Artigo 4.

Natureza

Os apoios previstos neste Regulamento revestem a natureza de subsídios, personalizados, intransmissíveis, periódicos e insusceptíveis de serem constitutivos de direitos.

Os apoios a atribuir pelo Município de Faro sáo financiados através de verbas inscritas em orçamento anual e em grandes opçóes do plano, tendo como limite os montantes aí fixados.

Artigo 5.

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera -se:

1) Agregado Familiar - o conjunto de indivíduos que vivam habitual-mente em comunháo de mesa e habitaçáo, constituído pelos cônjuges ou por pessoas que...

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