Edital n.º 1106/2007, de 27 de Dezembro de 2007
Edital n. 1106/2007
Joáo Maria ribeiro Reigota, presidente da Câmara Municipal de Mira:
Faz público, que a Assembleia Municipal de Mira em sua sessáo ordinária de 24 de Abril de 2007 e sob proposta da Câmara Municipal de Mira de 27 de Março de 2007, aprovou o Regulamento de Funciona-
37798 mento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada do Concelho de Mira, o qual se anexa ao presente Edital.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando em vigor 15 dias após a data da sua publicaçáo.
21 de Setembro de 2007. - O Vice -Presidente da Câmara, Manuel de Jesus Martins.
Regulamento de Funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo
Limitada do Concelho de Mira
Nota justificativa
De acordo com o Código da Estrada na sua actual redacçáo e o Decreto-Lei n. 81/2006 de 20 de Abril, os parques e zonas de estacionamento podem ser afectos a determinada categoria de veículos e ter utilizaçáo limitada no tempo, bem como estar sujeitos ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em regulamento.
Devido à necessidade de actualizar e aperfeiçoar o anterior Regulamento do Funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada, nas Vilas de Mira e Praia de Mira, elaborou -se o seguinte regulamento, de maneira a responder de modo satisfatório às necessidades actuais.
I - DISPOSIÇÓES GERAIS Artigo 1
Âmbito de Aplicaçáo
O presente regulamento será aplicado em todas as zonas sujeitas ao regime de estacionamento de Duraçáo Limitada, nos termos do n. 2 do artigo 70 do Código da Estrada.
Artigo 2
Definiçóes
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por Parcómetro ou Parquímetro o equipamento para pagamento das taxas de estacionamento.
Artigo 3
Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada
1 - As zonas sujeitas a este regime encontram -se devidamente identificadas no Anexo I deste Regulamento e dele fazendo parte integrante.
2 - Em cada uma destas zonas está instalado pelo menos um parcómetro.
3 - A Câmara Municipal poderá alterar pontualmente a localizaçáo desses pacómetros, ajustando -a às necessidades ocasionais, designadamente por motivos de obras.
4 - A Câmara Municipal poderá, relativamente a cada um dos locais de parqueamento aprovados, por necessidade de gestáo dos espaços, aumentar o número de lugares tarifados, baseado num plano de estacionamento que tenha em conta o universo de utentes e os parques públicos previstos.
Artigo 4
Duraçáo do Estacionamento
O estacionamento nas zonas referidas no artigo anterior poderá estar sujeito a limitaçáo de tempo.
Artigo 5
Horário de Funcionamento e Taxas
1 - O horário de funcionamento, é o seguinte:
-
Tipo A: aplicar -se -á apenas no período de Junho a Setembro, das
9.00 horas às 22.00 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados e sem sujeiçáo a limite de tempo;
-
Tipo B: das 9.00 horas às 19.00 horas, todos os dias úteis, durante todo o ano, com possibilidade de sujeiçáo de limite de...
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