Edital n.º 1105/2007, de 27 de Dezembro de 2007

Edital n. 1105/2007

Joáo Maria Ribeiro Reigota, presidente da Câmara Municipal de Mira:

Faz público, que a Assembleia Municipal de Mira em sua sessáo ordinária de 27 de Junho de 2007 e sob proposta da Câmara Municipal de Mira de 8 de Maio de 2007, aprovou o Regulamento de Funcionamento da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré -Escolar da Rede Pública do Município de Mira, o qual se anexa ao presente Edital.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando em vigor 15 dias após a data da sua publicaçáo.

14 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Joáo Maria Ribeiro Reigota.

Regulamento de funcionamento da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educaçáo pré -escolar da rede pública do município de Mira

Nota Justificativa

Considerando que a educaçáo pré -escolar constitui uma etapa fundamental no processo educativo, destinando -se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;

Considerando que o programa de expansáo e desenvolvimento da educaçáo pré -escolar visa apoiar as famílias no desenvolvimento de actividades de animaçáo sócio -educativa, de acordo com as suas necessidades;

Considerando que estamos perante uma tarefa de alcance educativo e social da maior importância, que constitui para o nosso tempo um factor decisivo de modernizaçáo e desenvolvimento, desde que orientada por objectivos de qualidade e pelo princípio da igualdade de oportunidades;

Considerando que no ensino pré -escolar, o Ministério da Educaçáo recomenda uma componente lectiva de 5 horas diárias, ou seja, 25 horas semanais e que este horário nem sempre corresponde às necessidades das famílias, é objectivo primordial deste Município, proporcionar actividades para além destas 5 horas diárias, designadas por "Componente de Apoio à Família", bem como actividades durante as interrupçóes lectivas, as quais visam suprir essas necessidades.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, conferida pela alínea do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e pelas alíneas b) e c) do n. 3 da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 13. da Lei n. 5/97, de 10 de Fevereiro e no n. 2 do artigo 3. e no n. 10 do artigo 32 do Decreto -Lei n. 147/97, de 11 de Junho, a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 118. do CPA, definir o Regulamento do Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré -Escolar da Rede Pública do Município de Mira.

Artigo 1.

Objecto

1 - O presente regulamento tem por objecto definir o funcionamento dos serviços de apoio à família, nomeadamente:

  1. Fornecimento de almoço;

  2. Prolongamento de horário e lanche;

  3. Actividades nas interrupçóes lectivas.

    2 - As actividades a que se refere o número anterior seráo exercidas nos estabelecimentos de educaçáo pré -escolar da rede pública do Con-

    37796 celho de Mira, e funcionaráo com o número mínimo de 7 crianças no serviço de refeiçóes e 10 no serviço de prolongamento de horário.

    As actividades nas interrupçóes lectivas seráo igualmente desenvolvidas com o número mínimo de 50 % crianças;

    3 - As actividades anteriormente descritas só seráo desenvolvidas se os espaços físicos dos estabelecimentos reunirem as necessárias condiçóes técnicas.

    Artigo 2.

    Cooperaçáo e Responsabilidade

    A disponibilizaçáo dos serviços apresentados no artigo anterior resulta de uma cooperaçáo, cujas responsabilidades consistem nos seguintes objectivos:

    1 - O Órgáo de Gestáo do Agrupamento de Escolas e /ou a Direcçáo Pedagógica do Jardim -de -infância, em articulaçáo com a Autarquia e as Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo, definem anualmente o conjunto de actividades de animaçáo sócio -educativa, o calendário e o horário a integrar no Projecto Educativo do Jardim -de-infância;

    2 - A Câmara Municipal de Mira, além de colaborar com os parceiros supra citados, disponibiliza os recursos materiais e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT