Edital n.º 807/2008, de 05 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 150, 05 de Agosto de 2008 › Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma › Ordem dos Advogados - Conselho de Deontologia de Évora
Articulado como::Diário da República núm. 150, 05 de Agosto de 2008 › Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma › Ordem dos Advogados - Conselho de Deontologia de Évora
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Por acórdão do conselho de deontologia da Ordem dos Advogados de Évora de 11 de Setembro de 2006, proferido no âmbito do processo disciplinar 135-D-2001 e apensos, foi o advogado Dr. João Ramos Camolas, titular da cédula profissional n.º 212E, condenado a uma pena única de suspensão efectiva do exercício da advocacia, pelo período de seis meses, cujo cumprimento teve o seu início no dia 30 de Janeiro de 2008, pela violação do disposto no artigo 83.º, n.º 1, alíneas a), c) e d), e no artigo 84.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março
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Edital n.º 807/2008, de 05 de Agosto de 2008
Edital n. 807/2008
Processo n. 135/D/2001 e apensos 61/D/2002 e 1...Resumo do conteúdo do documento.
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