Edital n.º 203/2008, de 04 de Março de 2008
Diário da República, 04 Março 2008 (núm. 45)
Parte H - Autarquias locais - Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Articulado como::Diário da República, 04 Março 2008 (núm. 45)
Parte H - Autarquias locais - Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Articulado como::Resumo
Proposta de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Cabeceiras de Basto
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Edital n.º 203/2008, de 04 de Março de 2008
Edital n. 203/2008
Eng. Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua reuniáo ordinária de 31/01/2008 deliberou, após análise da Proposta de Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Município de Cabeceiras de Basto e respectiva Tabela de Taxas e Licenças, e em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo 3. do Regime Jurídico da Urbanizaçáo e da Edificaçáo, submeter à apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicaçáo do presente edital na 2.ª série do Durante aquele período a Proposta de Regulamento e respectiva Tabela de Taxas e Licenças, poderá ser consultada na Divisáo Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal, dentro das horas de expediente e sobre ela serem formuladas por escrito, as observaçóes tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho de Cabeceiras de BastoNota justificativaEm 31 de Outubro de 2002, foi publicado na 2.ª série do Diário da República o Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho de Cabeceiras de Basto o qual passou a regulamentar as matérias que o Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, remeteu para o âmbito das Câmaras Municipais.Com a entrada em vigor da lei 60/2007, opera -se no ordenamento jurídico de urbanizaçáo e edificaçáo importantes mudanças que se consubstanciam, em especial, nos procedimentos administrativos.Assim, os procedimentos passam a operar por via electrónica, quer nas relaçóes entre os diferentes órgáos da administraçáo quer nas relaçóes com os particulares, o que permite agilizar os procedimentos.A simplificaçáo administrativa passa igualmente pela reduçáo de procedimentos e de prazos procedimentais.A comunicaçáo prévia assume, com o novo regime, um papel fundamental no novo procedimento administrativo, obrigando os técnicos municipais a uma célere apreciaçáo das pretensóes dos particulares.Esta alteraçáo procedimental implica igualmente modificaçóes ao nível da incidência das taxas a que passam a estar sujeitas as diferentes operaçóes urbanísticas.Por outro lado, decorridos 5 anos após a elaboraçáo do Regulamento inicial pretende -se, também, ajustar o mesmo à realidade do Concelho e à estruturaçáo dos serviços, pelo que procede -se às necessárias adaptaçóes ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho.Face às argumentaçóes aduzidas, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto no uso das prerrogativas que lhe sáo conferidas pela legislaçáo aplicável, elaborou o presente projecto de Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho, o qual, depois de cumpridas as formalidades legais exigidas pelas disposiçóes contidas no Código do Procedimento Administrativo e na lei das Atribuiçóes e Competências das Autarquias Locais, será submetido, sob proposta da Câmara Municipal, à aprovaçáo da Assembleia Municipal, sendo a correspondente versáo final, publicada na 2.ª série do CAPÍTULO I Das disposiçóes gerais Artigo 1.Fundamentaçáo legalO presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposiçóes contidas no n. 8 do artigo 112., com fundamento no artigo 241., ambos da Constituiçáo da República Portuguesa, tendo por base o preceituado n...Resumo do conteúdo do documento.
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