Edital n.º 383/2006, de 22 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 161, 22 de Agosto de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Coruche
Articulado como::Diário da República núm. 161, 22 de Agosto de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Coruche
Articulado como::Resumo
a) «Actividade de feirante» - actividade de comércio a retalho exercido de forma náo sedentária, em mercados descobertos ou em instalaçóes náo fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos, habitualmente designados feiras e mercados; b) «Lugar» - espaço de terreno na área do mercado cuja ocupaçáo é autorizada ao feirante para aí instalar o seu local de venda; c) «Feirante» - o agente da actividade de feirante que seja titular do cartáo de feirante e tenha adquirido o direito à ocupaçáo de lugares; d) «Familiares do feirante» - cônjuge e parentes na linha recta ascendente e descendente; e) «Colaboradores permanentes do feirante» - as pessoas singulares, até ao número de duas, que auxiliam os feirantes no exercício da sua actividade e que como tal sejam indicados pelo feirante perante a Câmara Municipal de Coruche.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Edital n.º 383/2006, de 22 de Agosto de 2006
Edital n.o 383/2006 - AP
Dionísio Simáo Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o órgáo por si presidido, na sua reuniáo de 5 de Julho de 2006, deliberou por unanimidade aprovar e submeter à apreciaçáo pública a proposta de Regulamento Geral do Espaço de Mercados e Feiras da Vila de Coruche.Assim, os interessados deveráo, no prazo de 30 dias, dirigir as suas sugestóes ao Serviço de Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Coruche, sito no edifício dos Paços do Concelho.A proposta de Regulamento encontra-se disponível para consulta na Secçáo de Taxas, Tarifas e Licenças e na delegaçáo do Couço da Câmara Municipal de Coruche.Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.26 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simáo Mendes.Regulamento Geral do Espaço de Mercados e Feiras da Vila de CorucheO Decreto-Lei n.o 252/86, de 30 de Setembro, cometeu às câmaras municipais a responsabilidade, no âmbito das suas atribuiçóes e competências, de autorizar a realizaçáo de feiras e mercados nos seus concelhos, bem como promover a sua regulamentaçáo.Na vila de Coruche existe um mercado mensal e algumas feiras. Com a inauguraçáo do novo espaço de mercados e feiras é necessário proceder a uma regulamentaçáo mais cuidada e abrangente quer das formas de atribuiçáo dos lugares quer dos cuidados a ter com o novo espaço.A necessidade deste Regulamento impóe-se, ainda, uma vez que é imperioso estabelecer normas que disciplinem o exercício de toda essa actividade, uniformizando e actualizando os procedimentos do seu licenciamento, agindo semp...Resumo do conteúdo do documento.
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