Acórdão n.º 559/2008, de 02 de Dezembro de 2008
Diário da República, 02 Dezembro 2008 (núm. 233)
Parte D - Tribunais e Ministério Público - Tribunal Constitucional
Articulado como::Diário da República, 02 Dezembro 2008 (núm. 233)
Parte D - Tribunais e Ministério Público - Tribunal Constitucional
Articulado como::Resumo
Verifica a constitucionalidade e a legalidade de deliberação de referendo local
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Fragmento
Acórdão n.º 559/2008, de 02 de Dezembro de 2008
Acórdáo n. 559/2008
Processo n. 797/08Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:A - Relatório1 - O Presidente da Assembleia Municipal de Viana do Castelo submeteu ao Tribunal Constitucional, para efeitos de nova verificaçáo preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos termos do artigo 27. da Lei Orgânica n. 4/2000, de 24 de Agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local (LORL - à qual pertenceráo os preceitos, doravante citados, sem indicaçáo de outra referência), a deliberaçáo da Assembleia Municipal de Viana do Castelo, de 5 de Novembro de 2008, que reformulou a sua anterior deliberaçáo de realizaçáo de um referendo local, tomada em 6 de Outubro de 2008.2 - O requerimento, que foi apresentado no Tribunal Constitucional, no dia 7 de Novembro de 2008, vem instruído com cópias da acta da reuniáo da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em que foi deliberada a apresentaç...Resumo do conteúdo do documento.
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