Resolução n.º 4/2002/M, de 17 de Dezembro de 2002
Diário da República núm. 291, 17 de Dezembro de 2002 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 291, 17 de Dezembro de 2002 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira
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Ratifica o Plano Director Municipal de Câmara de Lobos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 4/2002/M, de 17 de Dezembro de 2002
Resolução n.º 4/2002/M A Assembleia Municipal da Câmara de Lobos aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 30 do mês de Setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, o respectivo Plano Director Municipal.
O Plano foi elaborado em cumprimento do quadro legal em vigor à data da sua elaboração, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/M, de 23 de Julho, tendo sido entretanto os seus procedimentos de elaboração adequados ao estipulado no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que veio estabelecer o novo regime jurídico dos instrumentos de gestãoterritorial.O Plano foi objecto de parecer favorável da comissão de acompanhamento, subscrito pelos representantes dos serviços da administração pública regional que a compõem e foi alvo de discussão pública, cujos resultados foram devidamenteponderados.Verifica-se a conformidade do Plano com os princípios e objectivos do Plano de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (POTRAM) e do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT), bem como com as disposições legais e regulamentares vigentes no âmbito da Região.Assim: O Conselho do Governo Regional, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 8-A/2001/M, de 20 de Abril, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que aprova a orgânica do Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8-A/2001/M, de 20 de Abril, resolve o seguinte: 1.º É ratificado o Plano Director Municipal de Câmara de Lobos.2.º O Plano Director Municipal de Câmara de Lobos é constituído pelo Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes, que se publicam em anexo à presente Resolução, dela fazendo parte integrante.3.º Mais resolve proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e no Diário da República.Presidência do Governo Regional da Madeira, 7 de Novembro de 2002. - Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente.REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CÂMARA DE LOBOS CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O Plano Director Municipal do concelho de Câmara de Lobos, adiante designado por PDMCL, é o instrumento básico de ordenamento do território do município de Câmara de Lobos e visa contribuir para um modelo coerente de desenvolvimento do concelho mediante a definição das orientações gerais do planeamento e da gestão urbanística.Artigo 2.º Âmbito material 1 - O PDMCL define princípios e regras de uso e transformação do solo que consagram uma utilização racional dos espaços.2 - A interpretação das normas regulamentares do PDMCL faz-se por compatibilidade com outras normas hierarquicamente superiores.3 - O PDMCL contém para além das regras de aplicação directa o enquadramento urbanístico aplicável ao nível da unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG).Artigo 3.º Âmbito territorial O PDMCL aplica-se a todo o território municipal, constante da planta de ordenament...Resumo do conteúdo do documento.
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