Resolução n.º 151/98, de 26 de Dezembro de 1998
Diário da República, 26 Dezembro 1998 (núm. 297)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República, 26 Dezembro 1998 (núm. 297)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova e publica em anexo o Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 151/98, de 26 de Dezembro de 1998
Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/98 Localizada nos concelhos de Cuba, Portel, Viana do Alentejo e Vidigueira, a albufeira de Alvito revela-se um espaço de grande sensibilidade ecológica que se encontra sujeito às pressões decorrentes das múltiplas utilizações que admite.
A necessidade de compatibilizar os diversos usos, actuais e potenciais, permitidos pelo leito, margens e plano de água da albufeira, numa perspectiva de preservação dos recursos biofísicos em presença, determinou a elaboração do seu Plano de Ordenamento, o qual, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, constitui um plano especial de ordenamento do território.Considerando o parecer final da comissão técnica de acompanhamento do Plano, a qual, nos termos do citado diploma legal, integrou, nomeadamente, representantes dos municípios de Alvito, Cuba, Portel, Viana do Alentejo e Vidigueira; Considerando os resultados do inquérito público, que decorreu entre 22 de Julho e 22 de Agosto de 1997: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar o Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito, cujo Regulamento e plantas de síntese e de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.2 - Os originais das plantas mencionadas no número anterior, à escala de 1:25000, encontram-se disponíveis para consulta na Direcção Regional do Ambi...Resumo do conteúdo do documento.
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