Resolução n.º 67/98, de 18 de Dezembro de 1998
Diário da República núm. 291, 18 de Dezembro de 1998 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 291, 18 de Dezembro de 1998 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
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Fragmento
Resolução n.º 67/98, de 18 de Dezembro de 1998
Resolução da Assembleia da República n.º 67/98 Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1974, cuja versão autência em língua francesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução, da qual fazem parte integrante.Aprovada em 9 de Outubro de 1998.O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.CO...Resumo do conteúdo do documento.
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