Resolução n.º 125/94, de 23 de Dezembro de 1994
Diário da República núm. 295, 23 de Dezembro de 1994 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 295, 23 de Dezembro de 1994 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
AUTORIZA A REPRIVATIZAÇÃO DAS 282 186 ACÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, QUE FORAM DIRECTAMENTE NACIONALIZADAS E SÃO DETIDAS PELA IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, E CONSEQUENTEMENTE AUTORIZAR A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, A VOTAR FAVORAVELMENTE EM ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, O PROJECTO DE FUSÃO DESSA SOCIEDADE COM A ALIANÇA SEGURADORA, SA, E A UAP PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, SA, REGISTADO NAS RESPECTIVAS CONSERVATÓRIAS DO REGISTO COMERCIAL. APROVA O CADERNO DE ENCARGOS AO QUAL OBEDECERÁ À FUSÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, COM A ALIANÇA SEGURADORA, SA, E A UAP PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, SA. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS.
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Fragmento
Resolução n.º 125/94, de 23 de Dezembro de 1994
Resolução do Conselho de Ministros n.° 125/94 Considerando o disposto na Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, designadamente no seu artigo 25.°, relativa à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974; Considerando que, atentos os termos daquela lei, o Decreto-Lei n.° 406/90, de 26 de Dezembro, previu a privatização de 50,75% do capital social da Companhia de Seguros Garantia, S. A., de que a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., é titular, autorizando a IPE a alienar essas a...
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