Resolução n.º 47/90, de 21 de Dezembro de 1990

Diário da República núm. 293, 21 de Dezembro de 1990Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


PRORROGA O PRAZO DE ALIENAÇÃO DE UM TERRENO DA LISNAVE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1991, (ALTERA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 9/90, DE 8 DE MARÇO).

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Fragmento


Resolução n.º 47/90, de 21 de Dezembro de 1990

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/90 Após os acordos alcançados entre a LISNAVE e vários dos seus credores, entre os quais f...

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