Resolução n.º 187/2005, de 12 de Dezembro de 2005

Diário da República núm. 236, 12 de Dezembro de 2005Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Limita o exercício de outras actividades por parte de membros dos órgãos de administração das empresas que integram o sector empresarial do Estado, aplicando-se ainda esta orientação, com as devidas adaptações, aos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos.

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Fragmento


Resolução n.º 187/2005, de 12 de Dezembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2005 Considerando que a posição do Estado, enquanto accionista único ou maioritário de sociedades anónimas e detentor do capital estatutário de ...

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