Resolução n.º 192/2003, de 23 de Dezembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2003 Em cumprimento dos compromissos assumidos em conjunto com os restantes Estados membros da União Europeia, no contexto da Cimeira de Lisboa e, mais tarde, do Conselho Europeu de Nice, Portugal encontra-se firmemente empenhado na implementação de programas e de medidas que contribuam para a concretização do objectivo comum europeu de redução progressiva da pobreza e da exclusão social, até à sua erradicação.

Resultando a pobreza e a exclusão social da existência de fenómenos sociais de natureza complexa e transversal, os programas e medidas a implementar têm, necessariamente, de se inserir numa estratégia de actuação coordenada, de carácter intersectorial e interdepartamental, de execução continuada e horizonte temporalalargado.

Assim, na sequência do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) relativo ao período de 2001-2003, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2001, de 6 de Agosto, encontra-se concluído o Plano para 2003-2005, para cuja elaboração contribuíram as entidades que compõem a Comissão Interministerial de Acompanhamento do PNAI, formalizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2003, de 11 de Junho, bem como diversos organismos do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

O PNAI para 2003-2005, respeitando integralmente os objectivos comuns europeus e obedecendo a princípios orientadores nacionais perfeitamente identificados, tem como base a análise da situação e das principais tendências nacionais e, ainda, a execução alcançada no período do anterior Plano e traduz uma acção global para a inclusão social. Nele se identificam os principais eixos estratégicos de actuação, as prioridades definidas em cada um dos domínios de intervenção, as medidas políticas em curso e a implementar e respectivas metas, bem como os organismos que por elas são responsáveis.

O Plano contribui para a prevenção e resolução dos problemas que afectam as camadas mais frágeis da população, procurando ir ao encontro das necessidades sentidas pelas pessoas e pelas famílias, em domínios como a participação no emprego, a conciliação entre o trabalho e a vida familiar, o acesso aos direitos, aos bens e aos serviços, o acesso à sociedade da informação e do conhecimento, a igualdade de oportunidades, a não discriminação, designadamente em função do género, entre outros.

Dado o seu carácter integrado e integrador, o Plano contempla a interacção com outros processos nacionais, de que se destacam, entre outros, o Plano Nacional de Emprego, a legislação da formação profissional, a estratégia nacional sobre o futuro do sistema das pensões, a lei de bases da segurança social, o Plano Nacional para a Igualdade, o Plano Nacional contra a Violência Doméstica, a legislação da área da deficiência, o Código do Trabalho, o Plano de Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e o Programa Integrado de Apoio à Inovação.

Na preparação do PNAI para o período de 2003-2005 intervieram todas as entidades envolvidas no mesmo, nomeadamente os departamentos governamentais que integram a Comissão de Acompanhamento. Realizaram-se também seminários e reuniões regionais nas quais parceiros e interlocutores regionais e locais foram ouvidos, tendo a participação dos parceiros sociais sido garantida através da Comissão Permanente de Concertação Social. A nível político foi assegurado o envolvimento da Comissão Parlamentar de Trabalho e Assuntos Sociais.

Assentando na capacidade colectiva da sociedade portuguesa, cuja participação se deseja cada vez mais alargada e consistente, o PNAI para 2003-2005 constitui um contributo para um Portugal mais justo e mais coeso, no sentido do desenvolvimento sustentável do País.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) para o período de 2003-2005, o qual é publicado em anexo à presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A INCLUSÃO PARA 2003-2005 Combater a exclusão, promover o desenvolvimento A promoção da inclusão social inscreve-se hoje no programa estratégico da União Europeia e de cada um dos Estados membros.

A Cimeira de Lisboa, realizada em Março de 2000, durante a presidência portuguesa da União Europeia, desempenhou um papel de importância decisiva ao definir para a Europa um novo objectivo estratégico enunciado na fórmula do 'triângulo de Lisboa', de crescimento económico, mais e melhor emprego e mais coesão social.

O principal vector político deste novo objectivo estratégico assenta no método aberto de coordenação, que conjuga objectivos comuns, planos nacionais de acção e um programa comunitário com vista a promover a cooperação neste domínio.

No âmbito dos objectivos comuns adoptados em Nice e com base na análise da situação e das principais tendências nacionais, o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005 (PNAI) apresenta uma estratégia global de inclusão social, identificando os principais eixos estratégicos de intervenção e as medidas políticas em curso e a implementar.

O entendimento de que a pobreza e a exclusão social assumem formas complexas e multidimensionais obrigou a que o presente Plano, para uma multidisciplinaridade de acção em vários domínios e a diferentes níveis, recorresse a um amplo leque de políticas no âmbito dessa estratégia global.

Neste sentido, o carácter integrado e integrador deste Plano deve possibilitar a interacção múltipla com outros processos nacionais e europeus em curso para a coordenação de políticas, assegurando articulação, complementaridade e coerência, nomeadamente com o Plano Nacional de Emprego (PNE), a estratégia nacional sobre o futuro do sistema de pensões, o Programa Integrado de Apoio à Inovação (PROINOV) e o Plano de Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (PIENDS).

Para Portugal, o PNAI constitui um instrumento de coordenação estratégica e operacional das políticas de inclusão social e assenta na capacidade colectiva da sociedade portuguesa, criando uma oportunidade para o desenvolvimento de um referencialcomum.

Contribuir para um Portugal mais justo, mais solidário e mais moderno corresponde a um compromisso e a um objectivo estruturante, que implica a participação alargada de todos, no sentido de um desenvolvimento coeso e sustentável do País.

CAPÍTULO 1 Principais tendências e desafios A pobreza, entendida como fenómeno resultante da escassez de recursos para fazer face às necessidades básicas e padrão de vida da sociedade actual, manifesta-se em Portugal como um fenómeno com origem tanto no tipo de desenvolvimento que o País conheceu, como no modo de adaptação ao rápido processo de modernização registado nas últimas décadas.

Em 1999 (ver nota 1), 21% da população vivia ainda abaixo do limiar do risco de pobreza. A pobreza persistente apresentava igualmente um valor elevado: 14% da população viveu abaixo desse limiar em 1999 e em pelo menos dois dos três anos precedentes. Pode-se afirmar, no entanto, que algumas melhorias se têm verificado nas condições de vida dos Portugueses. A taxa de pobreza denota uma tendência decrescente ao longo do período de 1995-1999, à qual não será alheia a introdução de um conjunto de novas medidas e metodologias de intervenção, nas quais o PNAI se inscreve desde 2001, com um papel decisivo na articulação e no reforço das dinâmicas de inclusão.

Com efeito, o esforço realizado no sentido de maturação do sistema de protecção social nacional e uma maior aproximação aos níveis dos restantes membros da União Europeia (UE) apontam para uma tendência positiva a vários níveis. A par do crescimento gradual das despesas com a protecção social regista-se um aumento das situações e riscos cobertos, dos níveis de protecção conferidos e alterações nos critérios de elegibilidade, permitindo que um maior número de pessoas aceda às prestações, aos serviços e aos equipamentos sociais. Este esforço terá, inevitavelmente, efeitos positivos nas taxas de pobreza. Sem o efeito das transferências sociais (excluindo também as pensões), a percentagem da população em risco de pobreza aumenta para 27%.

Portugal, ao contrário de outros países da Europa, depende igualmente da componente não monetária do rendimento para avaliar as condições de vida da sua população. Em 2000, 13,5% do rendimento total das famílias provinha de rendimentos não monetários (como sejam o autoconsumo, o auto-abastecimento, os salários em género e as transferências não monetárias). Isto vem repercutir-se, para esse mesmo ano, numa diminuição da taxa de pobreza em 2% (ver nota 2).

Por outro lado, a persistência das situações de pobreza que o País apresenta parece não resultar de condicionalismos conjunturais, mas sim da existência de uma correlação significativa entre o processo de desenvolvimento e a desigualdade.

De facto, o grau de desigualdade na distribuição dos rendimentos continua a apresentar-se como o mais elevado da UE, muito embora se tenha vindo a verificar uma diminuição anual desta mesma desigualdade. Em 1999, a proporção do rendimento recebida pelos 20% mais ricos da população era 6,4 vezes superior à recebida pelos 20% mais pobres. De assinalar, ainda, que a maior incidência de baixos rendimentos nas mulheres conduz, em Portugal, à semelhança da generalidade dos países, ao fenómeno de feminização da pobreza. A incidência do risco de pobreza nas mulheres era de 22% em 1999, 3% superior à dos homens.

A participação no mercado de trabalho assume-se como um dos principais mecanismos de inclusão social, muito embora a relação não seja directa entre níveis de emprego e desemprego, por um lado, e pobreza, por outro. Portugal tem vindo a apresentar uma evolução positiva dos principais indicadores de emprego, superando em 1,7%, já em 2001, a meta estabelecida em Lisboa, para 2010, para a...

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