Despacho n.º 167/97-XIII, de 15 de Abril de 1997

Diário da República núm. 88, 15 de Abril de 1997Serie II › Ministério Das Finanças

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Resumo


O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a remição abdicatória por abatimento igualitário até ao montante de 300 000 escudos por processo, do valor dos créditos do Estado no âmbito do ex-crédito Cifre, sendo aplicado com as devidas adaptações o disposto no Dec Lei 241/93, de 8-7. Delega na Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, os poderes necessários à execução do presente despacho. O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos do Desp. 28/97-XIII, de 17-Jan do MF.

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Fragmento


Despacho n.º 167/97-XIII, de 15 de Abril de 1997

Desp. 167/97-XIII.- Considerando que, nos termos da al. b) do nº 6 do art. 6º da Lei 52...

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