Despacho 22030-N/2007, de 19 de Setembro de 2007

Despacho n. 22 030-N/2007

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, no n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21., alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da Deliberaçáo do Senado n. 33/2006/SU, de 8 de Novembro e na sequência do registo na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-941/2007 nos termos do Despacho n. 11949-E/2007, de 15 de Junho e tendo em consideraçáo o disposto no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, foi adequado o curso de licenciatura em Psicologia:

Artigo 1.

Adequaçáo do curso

A Universidade da Madeira, adequa o curso de licenciatura em Psicologia, adiante designado por curso, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 2.

Organizaçáo do curso

O curso organiza-se em unidades de créditos, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos adequado da licenciatura em Psicologia sáo os que constam no anexo ao presente despacho.

Artigo 4.

Condiçóes de acesso

As condiçóes de acesso ao curso sáo fixadas nos termos da lei.

Artigo 5.

Normas regulamentares

1 - O órgáo legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

  1. Condiçóes específicas de ingresso;

  2. Condiçóes de funcionamento;

  3. Estrutura curricular, plano de estudos e créditos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12. do Decreto-Lei n. 42/ 2005, de 22 de Fevereiro;

  4. Regime de avaliaçáo de conhecimentos;

  5. Regime de precedências;

  6. Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo o disposto sobre esta matéria no Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;

  7. Coeficientes de ponderaçáo e procedimentos para o cálculo da classificaçáo final;

  8. Prazos de emissáo da carta de curso e suas certidóes e do suplemento ao diploma;

  9. Processo de acompanhamento pelos órgáos pedagógicos e científico.

2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 1. Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.

Artigo 6.

Regras de avaliaçáo

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliaçáo dos alunos da Universidade da Madeira.

Artigo 7.

Regras de transiçáo

As regras de transiçáo entre a anterior organizaçáo de estudos e a nova organizaçáo sáo fixadas pelo órgáo legal e estatutariamente competente.

Artigo 8.

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