Despacho 20658-A/2007, de 07 de Setembro de 2007
Diário da República núm. 173, 07 de Setembro de 2007 › Serie II › Universidade dos Açores - Reitoria
Articulado como::Diário da República núm. 173, 07 de Setembro de 2007 › Serie II › Universidade dos Açores - Reitoria
Articulado como::Resumo
Na sequência do registo n. R/B-AD-391/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do Despacho n. 5505/ 2007 (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Sociais, do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-59/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho 20658-A/2007, de 07 de Setembro de 2007
Despacho n. 20 658-A/2007
Na sequência do registo n. R/B-AD-391/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do Despacho n. 5505/ 2007 (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Sociais, do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-59/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios