Despacho n.º 19334/2006, de 21 de Setembro de 2006

Diário da República, 21 Setembro 2006 (núm. 183)

Serie II - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

Articulado como::



Resumo


e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano 2001 à AR.CO - Centro de Arte e Comunicaçáo Visual, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500315728, para a realizaçáo do projecto «Bolsas de estudo do Arco 2000-2001», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

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Fragmento


Despacho n.º 19334/2006, de 21 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 334/2006

Nos termos da alínea a)don.o 1edon...

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