Despacho n.º 19334/2006, de 21 de Setembro de 2006
Diário da República, 21 Setembro 2006 (núm. 183)
Serie II - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Articulado como::Diário da República, 21 Setembro 2006 (núm. 183)
Serie II - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Articulado como::Resumo
e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano 2001 à AR.CO - Centro de Arte e Comunicaçáo Visual, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500315728, para a realizaçáo do projecto «Bolsas de estudo do Arco 2000-2001», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho n.º 19334/2006, de 21 de Setembro de 2006
Despacho n.o 19 334/2006
Nos termos da alínea a)don.o 1edon...Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui
Documentos citados
vlex
/
documento
33392895