Despacho n.º 19326/2006, de 21 de Setembro de 2006
Diário da República núm. 183, 21 de Setembro de 2006 › Serie II › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 183, 21 de Setembro de 2006 › Serie II › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Articulado como::Resumo
e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano 2003 à Cháo de Oliva - Centro de Difusáo Cultural em Sintra, número de identificaçáo de pessoa colectiva 502004029, para a realizaçáo do projecto «Actividades culturais - 2003», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.
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Fragmento
Despacho n.º 19326/2006, de 21 de Setembro de 2006
Despacho n.o 19 326/2006
Nos termos da alínea a)don.o 1edon...Resumo do conteúdo do documento.
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