Despacho n.º 19212/2006, de 20 de Setembro de 2006

Diário da República núm. 182, 20 de Setembro de 2006Serie II › Ministério da Educação - Gabinete da Ministra

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O direito ao livre exercício de actividade sindical pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, em consequência da possibilidade de cumulaçáo ou cedência de créditos próprios ou de terceiros, suscita, porém, dificuldades objectivas e específicas quando se trata da organizaçáo de horários que assegurem as necessidades próprias dos alunos em matéria de ensino e aprendizagem.

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Despacho n.º 19212/2006, de 20 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 212/2006

Os membros dos corpos gerentes das associaçóes sindicais sáo titu-lares do direito a um crédito de horas remuneradas para o exercício de actividade sindical. Este é um direito que náo pode nem se quer questionar.

O direito ao livre exercício de actividade sindical pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, em consequência da possibilidade de cumulaçáo ou cedência de créditos próprios ou de terceiros, suscita, porém, dificuldades objectivas e específicas quando se trata da organizaçáo de horários que assegurem as necessidades próprias dos alunos em matéria de ensino e aprendizagem.

O estrito cumprimento da Lei Sindical para a Adminis...

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