Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro de 2006

Diário da República núm. 181, 19 de Setembro de 2006Serie II › Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

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Resumo


2.1.1 - A coordenaçáo da Rede a nível regional é assegurada no território continental por cinco equipas coordenadoras regionais, adiante designadas por ECR, constituídas de modo multidisciplinar, integrando representantes das administraçóes regionais de saúde (ARS) e dos centros distritais de segurança social (CDSS), designados por três anos, renováveis, respectivamente, pelos presidentes do conselho de administraçáo das ARS e pelo presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, IP).

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Fragmento


Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 040/2006

O Decreto-Lei n.o 101/2006, de 6 de Junho, criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada por Rede, com a finalidade de garantir a prestaçáo de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situaçáo de dependência e necessitem de cuidados de saúde e ou de apoio social.

A Rede, de implementaçáo progressiva através de experiências...

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