Despacho n.º 18610/2006, de 14 de Setembro de 2006
Despacho n.o 18 610/2006
1 - Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.o do
Código do Procedimento Administrativo e 7.o, n.o 2, dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas pela deliberaçáo n.o 561/2006, do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., publicada no para, no respectivo âmbito material de intervençáo e na sua área de actuaçáo, que, como se sabe, se estende aos serviços centrais e aos serviços de fiscalizaçáo, e sem prejuízo das competências que hajam já sido subdelegadas a alguns dos dirigentes destes mesmos serviços:
1.1 - Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores, ao abrigo do artigo 33.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e do artigo 229.o, n.o 1, do Código do Trabalho;
1.3 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, nos termos das orientaçóes emitidas pelo conselho directivo sobre a matéria, dos complementos de pensóes de aposentaçáo e de sobrevivência, dos reembolsos de benefícios da ADSE, das despesas de acidentes em serviço e de outras remuneraçóes devidas, tendo em conta os regimes de pessoal vigentes no ISS;
1.4 - Autorizar o pagamento de prestaçóes familiares e do subsídio por morte;
1.5 - Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial e adoptar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nomeadamente a jornada contínua, observados que sejam os condicionalismos legais e as orientaçóes do conselho directivo sobre a matéria;
1.6 - Conceder a necessária autorizaçáo para a realizaçáo de trabalho suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar e em dias feriados, bem como, no que concerne a esses serviços e aos restantes serviços debaixo da sua alçada, a autorizaçáo para proceder ao respectivo pagamento;
1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar relativamente a deslocaçóes previamente autorizadas, nos termos da lei ou de acto por ela habilitado;
1.8 - Autorizar o pagamento de suplementos e de gratificaçóes, nos termos da respectiva legislaçáo;
1.9 - Autorizar o uso de automóvel próprio...
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