Despacho n.º 18437/2006, de 12 de Setembro de 2006
Diário da República núm. 176, 12 de Setembro de 2006 › Serie II › Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Património
Articulado como::Diário da República núm. 176, 12 de Setembro de 2006 › Serie II › Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Património
Articulado como::Resumo
a) Analisar e emitir orientaçóes e pareceres tendentes à execuçáo dos procedimentos necessários relativos ao expediente recepcionado pela Divisáo de Controle e Análise Estatística e pelo Sector de Controlo de Aquisiçóes; b) Analisar e emitir orientaçóes e pareceres tendentes à execuçáo dos procedimentos necessários relativos ao expediente recepcionado pelo Sector de Abates; c) Assinar todo o expediente ou correspondência necessária à instruçáo desses processos ou subsequente à emissáo de despacho, com excepçáo do que for dirigido a chefes de gabinete dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados; d) Assinar os impressos necessários à legalizaçáo dos veículos, quer em termos identificativos quer no que respeita ao averbamento da sua propriedade a favor do Estado Português; e) Na qualidade de vice-presidente das comissóes de hastas públicas de viaturas, emitir e assinar tudo o que se mostre necessário ou conveniente para a efectivaçáo das mesmas e designadamente, mas sem limitar, assinar os impressos para averbamento da propriedade em nome do adquirente, as credenciais de autorizaçáo de levantamento dos veículos e os autos de venda; f) Autorizar a justificaçáo de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteraçáo e acumulaçáo dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica; g) Substitutir a directora de serviços nas suas ausências e impedimentos.
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Fragmento
Despacho n.º 18437/2006, de 12 de Setembro de 2006
Despacho n.o 18 437/2006
1 - Nos termos do n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 5 de Janeiro, e do n....Resumo do conteúdo do documento.
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