Despacho n.º 18135/2006, de 06 de Setembro de 2006
Despacho n.o 18 135/2006
Despacho RT.22/06
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Secçáo de Ensino Politécnico do Senado da Universidade do Algarve, deliberada em reuniáo do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:
Artigo 1.o
Adequaçáo
O curso de licenciatura em Gestáo criado pela Portaria n.o 317/H/86, de 24 de Junho, e com última alteraçáo pela deliberaçáo do senado SU-2/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Gestáo, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 2.o
Objectivos Os principais objectivos do curso de licenciatura em Gestáo sáo: Qualificar os alunos como gestores de organizaçóes (lucrativas e náo lucrativas, públicas e privadas), capazes de diagnosticar situaçóes, intervir face a objectivos específicos e avaliar desempenhos nas várias áreas da Gestáo;
Dotar os alunos de ferramentas científicas e técnicas de suporte às tarefas requeridas quer pelos empregadores quer numa óptica de constituiçáo e desenvolvimento da própria empresa;
Facultar competências nos domínios da gestáo de recursos humanos, das línguas e comunicaçáo, do direito fiscal, do marketing, da gestáo financeira e da contabilidade, entre outras;
Estimular e desenvolver nos alunos capacidades que lhes permitam desempenhar um papel de agentes de mudança nas organizaçóes (de forma criativa e inovadora), bem como para o empreendedorismo;
Criar as competências teórico-práticas durante este 1.o ciclo, que possibilitem evoluir para uma especializaçáo ao nível do 2.o ciclo.
Artigo 3.o
Organizaçáo e duraçáo do curso
1 - O curso de licenciatura em Gestáo, ministrado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve,adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso de licenciatura em Gestáo terá 180 ECTS, dos quais 172 obrigatórios e 8 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimáo, sendo leccionado em regime diurno.
Artigo 4.o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário do anexo n.o 1 a este despacho, e que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.
Artigo 5.o
Regime de transiçáo
1 - O plano de estudos resultante do presente despacho coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Gestáo nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberaçáo do senado de 2 de Março de 2006.
2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007, o curso de Gestáo minis-trado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organizaçáo de estudos.
3 - A coexistência entre a nova organizaçáo de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.o ano do curso de bacharelato em Gestáo em 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.
4 - A transiçáo para a nova organizaçáo de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:
-
No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que náo sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura); b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que náo sejam finalistas da licenciatura bietápica; c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que náo tenham concluído a licenciatura bietápica.
5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.o 2 ao presente despacho.
6 - O curso bietápico de licenciatura em Gestáo é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
Artigo 6.o
Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes deste despacho e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.
Artigo 7.o
Entrada em funcionamento
O presente despacho aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO N.o 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Gestáo (regime diurno). 4 - Grau ou diploma - licenciatura. 5 - Área científica predominante do curso - Gestáo e Administraçáo.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180.
7 - Duraçáo normal do curso - três anos (seis semestres). 8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - náo aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:
QUADRO N.o 1
Créditos
Obrigatórios Optativos
Área científica Sigla
Gestáo e Administraçáo ................
GA
42
Direito ...............................
D
25
Contabilidade .........................
C
28
Economia ............................
EC
13
Ciências Informáticas ..................
I
17
Marketing e Publicidade ................
MKT
10
Matemática ...........................
M
10
Estatística ............................
EST
9
Finanças, Banca e Seguros ..............
FBS
10
Qualquer das áreas anteriores ...........
QAA
8
Línguas e Literaturas Estrangeiras .......
LLE
8
Total .............
172
8
10 - Observaçóes - a correspondência das áreas científicas teve por base a Portaria n.o 256/2005, de 16 de Março, a qual estabeleceu no seu...
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