Despacho n.º 18106/2006, de 06 de Setembro de 2006

Diário da República núm. 172, 06 de Setembro de 2006Serie II › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Articulado como::

Resumo


Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.o e para os efeitos previstos no n.o 2 do artigo 8.o e na alínea b) do n.o 1 do artigo 9.o do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.o 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pela Associaçáo Ciência para o Desenvolvimento, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506572307, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2008, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho n.º 18106/2006, de 06 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 106/2006

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.o e para os efeitos previstos no n.o 2 do artigo 8.o e na alínea b) do n.o 1 do artigo 9.o do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.o 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pela Associaçáo Ci...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa