Despacho n.º 582/2004, de 24 de Setembro de 2004
Diário da República núm. 226, 24 de Setembro de 2004 › Serie II › Ministério Da Educação; Governo Regional-região Autonóma Dos Açores; Governo Regional-região Autonóma Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 226, 24 de Setembro de 2004 › Serie II › Ministério Da Educação; Governo Regional-região Autonóma Dos Açores; Governo Regional-região Autonóma Da Madeira
Articulado como::Resumo
Determina que os docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que no ano escolar de 2003-2004 estiveram requisitados em estabelecimentos dependentes da administração Central e que no concurso do corrente ano manifestem intenção de continuar requisitados devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde exerceram funções no ano lectivo de 2003-2004 e aí permanecer até à conclusão do processo de concurso.
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Fragmento
Despacho n.º 582/2004, de 24 de Setembro de 2004
Despacho conjunto n.º 582/2004. - Considerando que no corrente ano escolar a mobilid...
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