Despacho n.º 15833/98(2ªSÉRIE), de 05 de Setembro de 1998
Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1998 › Serie II › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1998 › Serie II › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina as orientações estratégicas para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda para os anos 1998-2001.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho n.º 15833/98(2ªSÉRIE), de 05 de Setembro de 1998
Despacho n.º 15 833/98 (2.' série). -Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
(INCM) - orientações estratégicas para 1998-2001. -I -As origens recentes e o âmbito de actividade da INCM: I - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), foi criada em 1972, com base no Decreto-Lei nº 225/72, de 4 de Julho, resultando da integração da Casa da Moeda na anterior empresa pública Imprensa Nacional.Actualmente, a INCM rege-se pelo Estatuto constante do Decreto-Lei nº 333/81, de 7 de Dezembro, cujo artigo 1º a define como pessoa colectiva de direito público, natureza jurídica que decorre, directamente, da natureza de serviço público das duas entidades a partir das quais foi constituída e se reflecte no seu objecto estatutário (artigos 4º e 5º') e nas competências que lhe são legalmente atribuídas (artigo 6.º).Este carácter, historicamente público, da natureza, atribuições e competências nucleares ou essenciais da INCM ressalta com clareza das actividades que desenvolve, que, no essencial, se reconduzem: a) À publicidade, com garantia de veracidade e fidedignidade, dos actos normativos do Estado, dos mais relevantes actos administrativos, das decisões dos tribunais superiores e dos actos mais importantes da vida das empresas; b) À produção de moeda metálica; c) À produção de documentos e outros bens que, por directamente ligados às essenciais funções do Estado, carecem de revestir-se de particulares condições de segurança e de garantias de autenticidade (selos fiscais, títulos da dívida pública, passaportes, impressos oficiais, etc. ; d) À autenticação dos artefactos de metais preciosos; e) A edição e co-edição de obras de particular relevância cultural (neste caso, evidentemente, com inserção numa actividade livre ou mercantil - a actividade editorial).2 - A especial natureza pública das actividades referidas, cujo exercício está cometido à INCM, condiciona decisivamente o eventual alargamento da sua acção a sectores de actividade próprios da iniciativa privada e a sua entrada no mercado, em concorrência com outras empresas.Todavia, sem descurar a especial vocação resultante da sua natureza, devendo...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 27676/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 18 de Novembro de 2008 | Deliberação (extracto) n.º 3070/2008, de 19 de Novembro de 2008 | Despacho n.º 26230/2008 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Norte Agrupamento Vertical de Escolas de Airães de 20 de Outubro de 2... | Despacho n.º 26065/2008 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Operacional da Força Aérea - Base Aérea n.º 5, de 17 de Outubro de 2008 | acordão de tribunal regional do trabalho 6ª região recife 3º turma december 15 2003 | acordão de tribunal regional do trabalho 7ª região fortaleza 1º turma december 12 2006 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, May 15, 2007 | decisão monocrática nº 2005/0194739-9 de superior tribunal de justiça, terceira turma, january 22, 2009