Despacho n.º 20097/2005(2ªSérie), de 21 de Setembro de 2005

Despacho n.º 20 097/2005 (2.' série). - I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das delegações constantes do n.º II do presente despacho, delego nos subdirectores-gerais adiante identificados parte da minha competência própria, nos termos que se seguem:

  1. No subdirector-geral, licenciado António Brigas Afonso, as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado; b) No subdirector-geral, licenciado José Pereira de Figueiredo, as competências relativas às atribuições da Direcção de Serviços Antifraude, do Laboratório e das Alfândegas no que respeita às suas atribuições no domínio concreto da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal; c) Na subdirectora-geral, licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços de Tributação Aduaneira, de Regulação Aduaneira e de Licenciamento; d) No subdirector-geral, licenciado João Martins, as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais e da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários; e) Na subdirectora-geral, licenciada Maria João de Sousa Pinto de Figueiredo Fernandes Gomes, as competências relativas às atribuições da Direcção de Serviços de Planeamento e Organização; f) Em cada subdirector-geral, a competência para autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal dirigente das respectivas áreas de competência, bem como para autorizar as deslocações em serviço no País do pessoal afecto àquelas áreas e o processamento das correspondentes ajudas de custo e das despesas de transporte; o meio de transporte a utilizar obedecerá aos critérios a definir em despacho interno.

    II - Ao abrigo do citado n.º 2 do mesmo artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda as seguintes competências inerentes às minhas funções:

  2. No subdirector-geral, licenciado António Brigas Afonso, decidir sobre os pedidos de isenção dos impostos especiais de consumo, nos termos da legislação aplicável; b) No subdirector-geral, licenciado João Martins: 1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço; 2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal; 3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes dos serviços periféricos, bem como dos directores e demais pessoal dirigente das Direcções Regionais de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa e Porto; 4 - Justificar as faltas dos dirigentes dos serviços periféricos, bem como dos directores das Direcções Regionais de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa e Porto; 5 - Homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados após parecer do conselho de coordenação da avaliação; 6 - Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas, até ao montante de Euro 5000; 7 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido em todos os casos não delegados pelo presente despacho; 8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional; 9 - Determinar a colocação do pessoal nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, bem como autorizar a deslocação e a deslocação temporária dos funcionários previstas nos artigos 55.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro; 10 - Aprovar os planos dos estágios de ingresso nas carreiras técnica superior aduaneira e de técnico verificador, bem como designar o avaliador para atribuição da avaliação de desempenho aos estagiários; 11 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante (artigos 79.º a 83.º do Código do Trabalho conjugados com os artigos 147.º a 156.º da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho), da Protecção da Maternidade e da Paternidade (artigos 35.º a 45.º do Código do Trabalho conjugados com os artigos 68.º a 113.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho) e ainda do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, em todos os casos não delegados no presente despacho; 12 - Autorizar o pagamento dos subsídios de deslocação e de outros abonos a que os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT