Despacho n.º 19110/2005(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2005

Diário da República, 02 Setembro 2005 (núm. 169)

Serie II - Ministério da Economia e da Inovação

Articulado como::



Resumo


Fixa, para o ano de 2005, os valores de referência, aplicáveis a instalações de co-geração cuja potência de ligação à rede do SEP seja superior a 10 MW, utilizem como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, na parte de que é responsável o co-gerador.

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Despacho n.º 19110/2005(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 110/2005 (2.' série). - A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, ...

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