Despacho n.º 19110/2005(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2005
Diário da República núm. 169, 02 de Setembro de 2005 › Serie II › Ministério da Economia e da Inovação
Articulado como::Diário da República núm. 169, 02 de Setembro de 2005 › Serie II › Ministério da Economia e da Inovação
Articulado como::Resumo
Fixa, para o ano de 2005, os valores de referência, aplicáveis a instalações de co-geração cuja potência de ligação à rede do SEP seja superior a 10 MW, utilizem como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, na parte de que é responsável o co-gerador.
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Despacho n.º 19110/2005(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2005
Despacho n.º 19 110/2005 (2.' série). - A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, ...
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